DECRETO N. 6.652 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma “via e ponte rolante” destinadas às oficinas de Barra Mansa, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma “via e ponte rolante”, destinadas às oficinas de Barra Mansa, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 28:225$966 (vinte e oito contos duzentos e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.