DECRETO N

DECRETO N. 6629 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito o Dr. Antonio Pinheiro Guedes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 15 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:000$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1890, 1891 (sessões ordinaria e extraordinaria), 1892 e 1893, a que tem direito o Dr. Antonio Pinheiro Guedes, na qualidade de senador pelo Estado de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.