DECRETO N. 6622 – DE 29 DE AGOSTO DE 1907

Approva os planos e orçamento para a construcção de armazem junto ao de n. 8, e conclusão deste, no porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, limited,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de um novo armazem contigo ao do n. 8, e a conclusão deste, no porto de Manáos; devendo a respectiva despeza, na importancia de 330:946$240, ser levada opportunamente á conta do capital da referida companhia, pela fórma estabelecida na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, alterada pelo de n. 6191, de 23 de outubro de 1906.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.