DECRETO N. 6619 (*) - DE 4 DE JULHO DE 1877
Fixa a intelligencia do art. 44 dos estatutos da Companhia Argos Fluminense.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros contra o fogo a «Argos Fluminense», devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 9 de Abril ultimo, Ha por bem Declarar que a referida Companhia póde fazer seguros até dez por cento do seu capital, em cada trapiche ou grande fabrica, e até vinte por cento a cada firma, na Alfandega; ficando assim fixada a intelligencia do art. 44 dos respectivos estatutos.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
__________________
(*) Com o nº 6618 não houve acto algum.