DECRETO Nº 6.615, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 14 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14.  .........................................................................................................................

................................................................................................................................................

XV - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do CENSIPAM.

Parágrafo único.  A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM.” (NR)

Art. 2o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e onze DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e onze DAS 101.3.

Art. 3o  Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II do Decreto no 5.135, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008.

Art. 5o  Ficam revogados, a partir de 30 de outubro de 2008:

I - o art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002;

II - o Decreto no 5.283, de 24 de novembro de 2004; e

III - o art. 5o do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva

         Dilma Rousseff