DECRETO Nº 6.615, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 14 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .........................................................................................................................
................................................................................................................................................
XV - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do CENSIPAM.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM.” (NR)
Art. 2o Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e onze DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e onze DAS 101.3.
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II do Decreto no 5.135, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008.
Art. 5o Ficam revogados, a partir de 30 de outubro de 2008:
I - o art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002;
II - o Decreto no 5.283, de 24 de novembro de 2004; e
III - o art. 5o do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007.
Brasília, 23 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff