ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 704, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional