ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2010

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 477, de 29 de dezembro de 2009,  que “Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00,  e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 para os fins que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional