ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 512, de 25 de novembro de 2010, que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional