ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO

CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 93, de 24 de dezembro de 2002, que “abre crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 15 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional