O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, de 1948.

Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas recusou registro ao termo de contrato, celebrado a 16 de agosto de 1946, entre o Govêrno da República e o Professor Amílcar de Carvalho da Silva, por ter sido lavrado perante autoridade incompetente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1948.

Nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL