Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.”
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 17 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE