Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que “prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 1969.”

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que “prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 1969”.

SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980.

Senador NILO COELHO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

REP01+++

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que “prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 1969.”

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.720, de 29 de novembro de 1979, que “prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 1969”.

SENADO FEDERAL, em 06 de maio de 1980.

Senador NILO COELHO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) - Republicado por haver saído com incorreção no DO de 9-5-80, página 8.275.