Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, de 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.513, de 1976, que dispõe sobre incidência do empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.513, de 29 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre incidência do empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS”.

SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE