Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 323, de 19 de abril de 1967, que altera a legislação sôbre o impôsto de renda.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 323, de 19 de abril de 1967, que altera a legislação sôbre o impôsto de renda.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL