Faço Saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 25, de 1963.
Aprova o Acôrdo para o Estabelecimento de um Instituto Latino-Americano de Treinamento e Pesquisas Florestais, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, para a Alimentação e a Agricultura.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o “Acôrdo para o Estabelecimento, em caráter permanente, de um Instituto Latino-Americano de Treinamento e Pesquisas Florestais, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura”, aprovado pela Conferência daquela organização, em sua décima sessão, realizada aos 18 de novembro de 1959.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1963.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL