Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO legislativo Nº 25, DE 1955.

Aprova o contrato celebrado entre a santa Casa de Misericórdia e a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 14 de dezembro de 1953, entre a Santa Casa de Misericórdia e a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, para utilização de dependência do hospital da referida Santa Casa, em benefício do ensino médico daquela Faculdade.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1955.

Nereu Ramos,

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 18-5-55