Faço Saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, §1º da constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, de 1954.
Art. 1º São aprovados o contrato e o termo aditivo celebrados, respectivamente, em 21 de dezembro de 1950 e 2 de janeiro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telegráfos e a firma Ericsson do Brasil Comercio e Industria S. A., para construção da primeira etapa da linha aérea Tronco Oeste, entre a Capital do Estado de São Paulo e a cidade de Campinas, no mesmo estado, na importância de Cr$3. 082.000,00 (três milhões e oitenta dois mil cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 14 de julho de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL