O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 25 – DE 1948
Art. 1º – É aprovado o contrato celebrado em 7 de maio de 1947 entre a Imprensa Nacional e a Serviços Hollerith S.A., Instituto Brasileiro de Mecanização (IBM), para locação de equipamento eletromecânico “Internacional”, durante o ano de 1947, na importância de Cr$ .... 250.000,00, cujas despesas correrão por conta da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – Subconsignação 36 – Serviços Contratuais – Inciso 24 – Imprensa Nacional, do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República, Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de setembro de 1948. – Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal.
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Publicado no DCN (Seção II) de 18-9-48