Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA RESGATE VIDA DE HOLAMBRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Holambra, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.242, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural e Artística Resgate Vida de Holambra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Holambra, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal