Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO 24, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA RESGATE VIDA DE HOLAMBRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Holambra, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.242, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural e Artística Resgate Vida de Holambra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Holambra, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal