Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 24, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristópolis, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 760, de 13 de maio de 2002, que autoriza a Associação Comunitária São Francisco a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristópolis, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência