Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 24, DE 2003

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA DE IPORÁ - FUNREI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 235, de 18 de abril de 2001, que outorga permissão à Fundação Rádio Educativa de Iporá - FUNREI para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 13 de março de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal