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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 24, DE 1994

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 4 de agosto de 1992 que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada do Sertão Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 9 de novembro de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de junho de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente