Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1985
Aprova o texto do Decreto lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984, que “autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984, que “autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE