Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.830, de 22 de dezembro de 1980, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.830, de 22 de dezembro de 1980, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos do Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 17 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE