Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24 DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.602, de 20 de janeiro de 1978, que ‘’prorroga até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto -lei número 1.532, de 30de março de 1977’’.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.602, de 20 de janeiro de 1978, que ‘’prorroga até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto -lei número 1.532, de 30de março de 1977’’.
SENADO FEDERAL, 27 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE