Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu  PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24 DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.602, de 20 de janeiro de 1978, que ‘’prorroga até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto -lei número 1.532, de 30de março de 1977’’.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.602, de 20 de janeiro de 1978, que ‘’prorroga até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto -lei número 1.532, de 30de março de 1977’’.

SENADO FEDERAL, 27 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE