Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.311, de 11 de fevereiro de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.311, de 11 de fevereiro de 1974, que altera a redação da alínea c do item I e do item II, do artigo 4º, do artigo 5º e do § 1º do artigo 12 do Decreto-lei n° 1.142, de 30 de dezembro de 1970”.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL