Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970, que altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970, que altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL