Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, de 1954.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 8 de setembro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Hercílio de Paiva Furtado e sua mulher Maria de Lurdes Correia Furtado, para fins de irrigação agrícola em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Coronel Lucas, Ilha das Batatas, Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
SENADO FEDERAL,14 de julho de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL