Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
Decreto legislativo Nº 24, de 1953.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 18 de dezembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Byington & Cia, para construção da segunda etapa da Linha Tronco Sul, entre as capitais dos Estados de São Paulo e do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1953.
João café filho
Presidente do Senado Federal