Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2015
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO FEDERAL LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Federal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal