Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item VIII, da Constituição Federal e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1948.
Art. 1.º E´o Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, por breve prazo, a fim de encontrar-se com o Senhor Henrique Hertzog, Presidente da República da Bolívia, nas proximidades da fronteira brasileiro-boliviana.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de julho de 1948.
NEREU RAMOS