Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do  Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 12, DE 2009

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ELDORADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 92, de 21 de março de 2007, que outorga autorização à Associação Educativa e Cultural Eldorado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

 

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal