Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 12, DE 2003

 

 

Aprova o ato que renova a concessão da rádio brotas ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brotas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 13 de março de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal