Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2002
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio montanhês fm stéreo ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 44, de 13 de abril de 1999, que renova por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio Montanhês FM Stéreo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de março de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal