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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1995

Aprova  o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Cruzeiro do Sul para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 49, de 9 de dezembro de 1992, que outorga permissão à Fundação Cultural Cruzeiro do Sul para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 09 de março de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente