Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, de 1986
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.
Art. 1º É concedida autorização ao Senhor Presidente da República, José Sarney, para ausentar-se do País, no período compreendido entre 1º de julho de 1986 e 31 de janeiro de 1987.
Art. 2º Nos limites do artigo anterior, o Presidente da República poderá realizar as viagens ao exterior que se fizerem necessárias ao interesse nacional.
Art. 3º É expressa a autorização ao Presidente da República para visitar o Chefe de Estado do Vaticano, Papa João Paulo II.
Parágrafo único. Na hipótese de outros afastamentos para compromissos de natureza diplomática ou de política externa junto a países ou organismos internacionais, o Presidente da República necessitará de prévio consentimento das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de junho de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente