Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 44, Item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1985
Aprova o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma, a 6 de dezembro de 1951.
Art. 1º - É aprovado o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, assinada em Roma, a 6 de dezembro de 1951, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 18 de maio de 1961 e promulgada pelo Decreto nº 51.342, de 28 de outubro de 1961. O novo texto incorpora as modificações aprovadas em novembro de 1979 durante a XX Sessão da Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSé FRAGelli
PRESIDENTE