Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.815, de 09 de dezembro de 1980, que “dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.815, de 09 de dezembro de 1980, que “dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE