Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.815, de 09 de dezembro de 1980, que “dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.815, de 09 de dezembro de 1980, que “dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE