Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 12, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.099, de 25 de março de 1970, que dispõe sôbre a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.099, de 25 de março de 1970, que dispõe sôbre a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL