DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1961.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquinas.

Art. 1º É mantido o ato de Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 11 de dezembro de 1958, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquinas de contabilidade e estatística.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 30 de agôsto de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA