Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1961.
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquinas.
Art. 1º É mantido o ato de Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 11 de dezembro de 1958, entre o Ministério da Educação e Cultura e a I.B.M. World Trade Corporation, para locação de máquinas de contabilidade e estatística.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
SENADO FEDERAL, em 30 de agôsto de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA