Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1955.
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Engenharia Sul-Basileira Ltda.
Art. 1º - É aprovado o termo de contrato celebrado, em 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Engenharia Sul-Brasileira Ltda., para construção do prédio da Agência Postal-Telegráfica de Cerro Azul, no Estado do Paraná, pela importância de Cr$681.267,50 (seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 11-2-55