Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 12, de 1953

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 27 de outubro de 1949, entre o Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, para início e prosseguimento das obras de construção do aeroporto daquela cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de abril de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 15-4-53