Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à PONTO NORTE RÁDIO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 11 de março de 2010, que outorga permissão à Ponto Norte Rádio FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal