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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1991
Aprova o ato de renovação de concessão outorgada á Rede Eldorado de Rádio Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º É aprovada a renovação de concessão outorgada à Rede Eldorado de Rádio Ltda; para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, a que se refere o Decreto nº 98.033, de 9 de agosto de 1989.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente