Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1953
Art. 1º - São aprovados o termo de contrato de 30 de dezembro de 1950 e o de 5 de janeiro de 1951, aditivo ao mesmo, ambos celebrados entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Augusto Goyanna, para construção da sede da Estação Rádio Receptora e quatro residências, sendo duas nos terrenos de Alencarina e outras duas nos terrenos de Maraponga, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 1953
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 8-4-53