DECRETO - DE 22 DE JANEIRO DE 1820
Manda crear na província do Espírito Santo um Corpo de Tropa de Linha composto de uma Companhia de Artilharia e duas de Infantaria.
Tendo em consideração o que Me representou o Governador nomeado para a Provincia do Espirito Santo sobre a necessidade que ha de augmentar a força da Tropa de Linha daquella Provincia, não podendo bastar para a sua guarnição, e para fornecer os differentes Destacamentos, Registros e Fortalezas, a unica Companhia de Infantaria de Linha que nella há, Sou Servido mandar crear na sobredita Provincia um Corpo de Tropa de Linha composto de uma Companhia de Artilharia e duas de Infantaria, servindo para estas de casco a já existente, na conformidade do Plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
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