REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 380, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA MONTE ALEGRE – UM BEM DA COMUNIDADE 88,1 MHZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 557, de 13 de setembro de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Monte Alegre – Um Bem da Comunidade 88,1 Mhz a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de julho de 2003.

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência