Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE MIRANDA - ACODAMI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 677, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social de Miranda - ACODAMI a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal