Decreto Legislativo nº 380 de 27/09/2001
Decreto Legislativo nº 380 de 27/09/2001
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Ementa | APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE SÃO GONÇALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/09/2001] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PDS 216 DE 2001. |
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Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , ATO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , MUNICIPIO , SÃO GONÇALO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas posteriores | |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Aprovação de Outorga Este Decreto Legislativo aprova a outorga de concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, no município de São Gonçalo (RJ), prevista o inc. V do caput do art. 1º do Decreto de 18/9/2000.
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