Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE VILA NOVA DO PIAUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Nova do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.089, de 16 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto de Vila Nova do Piauí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Nova do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal